POLÍTICA CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

LEPAPIE FACTORING LTDA

 

 

JUNHO  2026

 

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

Esse código visa estabelecer padrões éticos a respeito de situações de conflito e/ou riscos, bem como explicitar os princípios e valores que devem conduzir toda e qualquer decisão ou atividade exercida pela alta administração, colaboradores e prestadores de serviços da Lepapie Factoring.É muito importante e fundamental  para a Lepapie  proteger sua marca, sua imagem, seu conhecimento, seus valores e princípios. Para tanto, devemos ter em mente esta proteção necessária nos momentos decisórios ou ao realizar uma ação. No sentido de unificar este modo de agir, surgem as regras de ética e conduta.

Este documento foi instituído pela Administração da Lepapie com a finalidade de servir como guia prático de conduta pessoal e profissional e aborda, em linhas gerais, os valores e princípios que orientam a empresa.

 

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

São crenças que definem nosso jeito de ser, nosso estilo, nosso comportamento e a forma como nos relacionamos:

 • Ética e transparência na condução de nossos negócios;

• Qualidade e eficiência de nossos serviços;

• Respeito como prática em nossos relacionamentos internos e externos, com a permanente busca pela melhoria na qualidade de vida de todos com os quais nos relacionamos;

• Responsabilidade e preservação de nossa própria imagem;

• Honestidade no gerenciamento de nosso patrimônio físico;

• Sustentabilidade: priorizamos atitudes que busquem a perpetuação da empresa.

• Respeito às normas: atuamos em consonância com todas as regras a que estamos sujeitos.

 • Proximidade com o cliente: preocupamo-nos em identificar as peculiaridades de cada cliente. Os serviços que prestamos são adaptados a estas peculiaridades.

• Valorização do Colaborador: reconhecemos que o empenho de nossos Colaboradores é peça fundamental para a nossa evolução.

 • Pro-atividade: tomamos sempre a iniciativa, ao invés de meramente reagirmos a provocações externas.

• Coleguismo e integração: um ambiente de trabalho saudável, pautado pela lealdade e colaboração, potencializa esforços individuais.

• Perspicácia: somos dotados de uma visão lúcida e uma mente aberta, buscando oportunidades em todas as informações a que temos acesso.

• Evolução continuada: investimos recursos no aprendizado, na melhoria dos nossos processos e em tecnologia, sempre em busca do mais alto padrão de qualidade e eficiência.

 • Priorização e comprometimento: somos capazes de atribuir prioridade às atividades mais importantes, mesmo aquelas sem urgência aparente, e respeitamos todos os compromissos assumidos, quanto ao prazo e resultado esperados.

 

 

3. IDENTIDADE CORPORATIVA

Temos como objetivo estabelecer e comunicar a todos com quem a Lepapie Factoring se relacionam (leia-se aqui: clientes, concorrentes, diretores e funcionários) sobre a definição de Negócio, a Missão, a Visão Estratégica e os Valores da Lepapie Factoring.

 

 

 

3.1 -Definição de Negócio

Descontos de recebíveis para nossos clientes..

 

3.2-Missão

Atender com excelência e prestar serviços com qualidade.

 

3.3-Visão

 Ser reconhecido como uma Factoring segura e confiável no mercado.

 

 

 

3.4-Valores

 

 Ética: Os nossos profissionais têm como premissa a ética em todas as suas ações e operações, imperando o alinhamento com clientes, o cumprimento às normas, códigos de conduta e regras internas.

 Comprometimento: Disponibilizar um ambiente favorável com o objetivo de valorizar o comprometimento e a transparência nos negócios.

Sustentabilidade: Exercer uma gestão sustentável, com a busca do equilíbrio entre as dimensões econômica, social e ambiental, garantindo a rentabilidade e perenidade da empresa.

 

4. RELACIONAMENTO INTERNO E EXTERNO

 

4.1-Relacionamento Interno

• Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da Lepapie Factoring, bem como a legislação e normas advindas de órgãos reguladores, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;

• Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;

• Agir e tratar a todos com respeito no ambiente corporativo;

• Repudiar e coibir qualquer ato discriminatório, seja ele relacionado à raça, religião, cor, classe social, sexo, idade ou qualquer outro;

• Não fazer uso do cargo ocupado para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;

• Tratar a todos com igualdade e cortesia, oferecendo oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional;

 

4.2-Relação com Clientes

• Atender os clientes com eficiência, respeito e cortesia, buscando oferecer produtos e serviços adequados às suas necessidades;

• Prezar pela transparência nas operações realizadas;

• Fornecer aos clientes informações claras, precisas e adequadas, alertando-os sobre os riscos inerentes a cada tipo de operação e aplicação em que estejam envolvidos;

 • Manter sigilo sobre quaisquer informações recebidas ou que venham a tomar conhecimento em razão do cargo exercido;

• Manter contato próximo aos clientes, de forma a conhecer as atividades exercidas pelos mesmos e ter um relacionamento próximo aos mesmos.

• Evitar situações de conflito de interesse;

• Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;

 

4.3-Relação com Concorrentes

• Para que seja saudável, a concorrência deve se pautar na lealdade e no respeito mútuo;

• Ficam proibidas práticas como manipulação de boa-fé, espionagem e omissão de fatos relevantes.

 

4.4-Relação com Fornecedores

 • Os fornecedores e prestadores de serviços contratados pela Lepapie Factoring devem observar padrões éticos compatíveis com os dispostos neste Código de Ética e Conduta no exercício de suas atividades;

• A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem ser baseadas em critérios técnicos, imparciais e de acordo com as necessidades da Lepapie Factoring.

• De modo a garantir as premissas explicitadas neste Código, todos os Colaboradores estão expressamente proibidos de:

- Aceitar benefício pessoal, como pagamento em dinheiro ou mercadoria, viagem, almoço, jantar ou qualquer vantagem advinda de relacionamento com fornecedor.

 

5. REGRAS GERAIS DE CONDUTA

5.1-Conflitos de Interesse

Os interesses pessoais de colaboradores não poderão estar sobrepostos aos interesses corporativos, evitando-se situações de conflito que comprometam a imagem das empresas da Lepapie Factoring. Para tanto, as seguintes regras deverão ser seguidas:

• Evitar parcialidade na solução ou aprovação de situações ocorridas, fazendo prevalecer as regras de ética e conduta da Lepapie Factoring;

• Não poderá haver envolvimento de funcionário em qualquer negociação ou operação quando houver parente deste participante no outro polo, devendo o processo de negociação ser conduzido de forma transparente, dentro das regras de licitação interna e previamente aprovada pelas áreas comercial;

• A distribuição de recursos observará critérios objetivos, e não sofrerá, de modo algum, influência por amizades ou preferências pessoais;

• As informações internas são ativos da empresa. Temos que garantir a sua confidencialidade, sendo proibido utilizá-las para obter vantagens pessoais ou privilegiar terceiros;

• As suspeitas de atividades ilegais, duvidosas, antiéticas ou que de alguma maneira infrinjam regras deste Código deverão ser reportadas à área de diretoria;

• Não poderão ser divulgados comentários ou boatos que possam prejudicar os negócios ou imagem de empresas concorrentes;

• Não é permitida a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da empresa.

 

5.2-Autenticidade

A falsificação de documentos constitui falta grave e crime previsto no Código Penal. Portanto, todos os funcionários que tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer tipo de falsificação de documentos, deverão comunicar imediatamente ao corpo diretivo.

 

 5.3-Patrimônio da empresa

São considerados ativos: instalações, mobiliários, máquinas, equipamentos, sistema, softwares, patentes, marcas, entre outros. Os funcionários, ao utilizarem ativos das empresa devem fazê-lo dentro dos objetivos da empresa, zelando pela preservação e bom funcionamento dos mesmos.

 

5.4-Conheça seu Funcionário

 A empresa Lepapie Factoring preza pela seleção e contratação de pessoal cuja conduta mostre-se honesta e de acordo com os valores da instituição, evitando o envolvimento de funcionários em ações fraudulentas. Para a efetividade deste processo, após a contratação, caberá aos diretores observar o comportamento, bem como acompanhar, na medida do possível, eventuais alterações significativas e injustificadas na situação econômico-financeira do funcionário. Sendo detectada alguma situação, o fato deve ser comunicado à área diretiva para análise e providências cabíveis.

 

 

 

6. CONDUTA PESSOAL

Espera-se que todos os funcionários desempenhem suas responsabilidades com esmero, cuidado e dedicação, bem como tenham trato cordial e respeitoso com todas as pessoas que o cercam, quais sejam, funcionários, clientes, prestadores de serviços, entre outros, dentro ou fora das instalações da Instituição. Sendo assim, é oportuno lembrar algumas das atitudes que, para o bem comum, devem ser evitadas:

• Ausentar-se do local de trabalho durante o horário de expediente, sem prévia autorização da Diretoria, ou quando não esteja em atividade externa programada;

• Retirar da sala equipamentos, ferramentas ou outros objetos de propriedade da empresa, sem a devida autorização por escrito do Gestor imediato;

• Utilizar-se de palavras ou comportamentos injuriosos, que possam ferir a dignidade de qualquer pessoa;

• Afixar avisos, cartazes, desenhos ou outras publicações nas dependências da Instituição sem obter prévia autorização, bem como, retirar ou danificar cartazes e avisos afixados pela Diretoria;

• Praticar quaisquer jogos nas dependências da Empresa, mesmo nos horários de intervalo para refeição ou descanso;

• Fazer circular no interior da empresa, abaixo-assinados, rifas e apostas de qualquer natureza;

• Introduzir ou portar armas nas dependências da Empresa, ou fora dela, quando em serviço;

• Agressões físicas, ameaças, assédio ou roubo;

 • Manter desavença de caráter pessoal com clientes, prestadores de serviços ou funcionários.

 

6.1-Consumo de Drogas e Bebidas Alcoólicas

 Fica terminantemente proibido o uso de drogas ilegais e bebidas alcoólicas nas instalações da Lepapie Factoring, configurando falta grave e estando o colaborador passível de demissão. Havendo prova do procedimento, a demissão poderá ser efetuada por justa causa. A ocorrência de fatos dessa natureza deverá sempre ser comunicada para a área de Recursos Humanos , para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

6.2-Assédio Sexual 

Trata-se de crime previsto no Código Penal, art. 216-A, que se configura pela prática de atos que possam constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pode ser praticado por qualquer empregado, desde que este ocupe um cargo hierarquicamente superior a outro empregado, seu subordinado, o (a) assediado (a), possibilitando a ocorrência de ameaças ou promessas. Este agente está sujeito a pena de detenção de um a dois anos. Havendo suspeitas de assédio sexual na empresa, deverá ser feita comunicação imediata e em caráter confidencial aos gestores da área de Recursos Humanos para as providências necessárias, lembrando que são proibidos, quaisquer atos de retaliação e vingança contra aqueles que realizarem as comunicações.

 

6.3-Assédio Moral

Define-se como a exposição dos colaboradores a situações de humilhações repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas e uma relação antiética de longa duração de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego. Havendo suspeitas de assédio moral na instituição, deverá ser feita comunicação imediata, em caráter confidencial ou não aos gestores da área de  Recursos Humanos para as providências necessárias, lembrando que são proibidos, quaisquer atos de retaliação e vingança contra aqueles que realizarem as comunicações.

7 SANÇÕES

 

Qualquer funcionário que violar as regras e princípios descritos neste código estará sujeito às seguintes ações disciplinares, a serem definidas pela Diretoria, sendo dado ao colaborador o devido direito de resposta: a) Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Desligamento sem justa causa; e) Desligamento com justa causa; f) Abertura de processo civil e/ou criminal.

 

8.VIGÊNCIA

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente por prazo de 05 anos.